Câmara de Santa Rita revoga regra que permitia participação remota de vereadores presos em sessões

Câmara de Santa Rita (PB) revoga projeto sobre participação de vereadores presos A Câmara Municipal de Santa Rita revogou, nesta quarta-feira (7), os trecho...

Câmara de Santa Rita revoga regra que permitia participação remota de vereadores presos em sessões
Câmara de Santa Rita revoga regra que permitia participação remota de vereadores presos em sessões (Foto: Reprodução)

Câmara de Santa Rita (PB) revoga projeto sobre participação de vereadores presos A Câmara Municipal de Santa Rita revogou, nesta quarta-feira (7), os trechos de uma resolução que permitiam a participação remota de vereadores presos provisoriamente. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes, durante sessão extraordinária. Foram mantidos outros dispositivos do texto que tratavam de sessões remotas ou híbridas. A proposta de revogação teve como relator o vereador Anderson Liberato (Mobiliza). No parecer, ele afirmou que a revisão do texto foi um iniciativa de diversos vereadores, que avaliaram ser necessário aprimorar a norma para assegurar mais eficiência e transparência na representação pública. Também nesta quarta-feira (7), o Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um inquérito civil público para investigar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das mudanças. Câmara Municipal de Santa Rita aprova projeto que permite participação remota de vereadores presos em sessões Reprodução O procedimento determina que a Presidência da Câmara seja oficialmente comunicada para, no prazo de 10 dias, prestar esclarecimentos sobre a aprovação da proposta. Os vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta, também serão notificados para que apresentem, se desejarem, informações complementares. Segundo o MPPB, permitir a atuação parlamentar de vereadores presos pode caracterizar desvio de finalidade e representar afronta à dignidade da função pública. Resolução poderia beneficiar vereador preso A aprovação da resolução aconteceu na última quinta-feira (5) e poderia beneficiar o vereador Wagner de Bebé (PSD), que está preso suspeito de cometer um homicídio em outubro de 2025. Ele já havia sido preso anos antes, sob suspeita de outra tentativa de homicídio. Em nota, a Câmara Municipal de Santa Rita negou que o projeto autoriza vereadores presos a votar livremente de forma remota. Segundo a Casa, a participação virtual só seria permitida em situações excepcionais, com autorização judicial expressa e não foi criada para beneficiar nenhum caso específico. O projeto de resolução 029/2025 é de autoria dos vereadores Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos) e foi aprovado por 10 votos a favor e 9 contrários. A Comissão de Constituição e Justiça também considerou o projeto constitucional e emitiu parecer favorável. Além de determinar regras sobre participação remota, o projeto estabelece que a cassação do mandato só poderá ocorrer após processo regular, com ampla defesa, nos casos de infração político-administrativa e acrescenta a condenação criminal com trânsito em julgado. Segundo o projeto, a restrição provisória da liberdade também não implica perda ou suspensão do mandato. Portanto, determina que deve ser assegurada ao vereador a manutenção das prerrogativas, inclusive a participação nas sessões, até decisão judicial definitiva. A resolução acrescenta ainda que, após a condenação criminal transitada em julgado e o recebimento da comunicação oficial pela Câmara Municipal, será instaurado um procedimento próprio para a cassação do mandato. Além disso, os vereadores poderão usar a prisão provisória para justificar falta na Câmara Municipal de Santa Rita. As regras para sessões remotas A resolução permite a realização de sessões ordinárias de forma presencial, remota e/ou híbrida. Segundo o projeto, os critérios e procedimentos para a realização serão estabelecidos por meio de decreto legislativo. Também permite a participação remota em sessões, que será admitida mediante solicitação prévia e justificada, e apenas em alguns casos, entre eles a determinação judicial que restrinja a locomoção do vereador, desde que autorizada pelo juízo competente e enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado. Confira outros os casos: Motivo de saúde grave ou incapacitante do próprio vereador, devidamente comprovado por laudo médico; Missão oficial ou representação institucional do município, formalmente designada; Situação de calamidade pública, estado de emergência ou força maior, reconhecida por ato do Poder Executivo ou da Mesa Diretora da Câmara; Ameaça ou risco concreto à integridade física do vereador, devidamente comprovado por órgãos competentes. A justificativa do projeto Segundo a justificativa do projeto, o regimento interno da Câmara deve ser adequado ao princípio constitucional da presunção de inocência, além de “modernizar” o funcionamento do Poder Legislativo municipal, assegurando “o exercício pleno do mandato do vereador mesmo diante de impedimentos momentâneos e excepcionais”. Considerando que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, o projeto afirma que é “inconstitucional e antidemocrático qualquer afastamento automático ou perda de mandato antes da formação da culpa definitiva”. “Por outro lado, é ato democrático e republicano que o vereador, mesmo cerceado de sua liberdade, mediante autorização judicial, possa participar das sessões de forma remota, no caso de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva, desde que não haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória, garantindo-se a presunção de inocência e o exercício do mandato eletivo”, afirma a justificativa do projeto. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba